Andre Gustavo Richer - Imagem G1 Internet |
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o recurso do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) em processo por improbidade administrativa no uso de recursos federais. O COB; seu vice-presidente, André Gustavo Richer; o gerente geral, Paulo Sérgio Oliveira da Rocha; empresas fornecedoras e um ex-secretária executivo do Ministério dos Esportes Wadson Nathaniel Ribeiro são acusados de irregularidades na contratação sem licitação da agência que fez a tradução juramentada do dossiê de candidatura Rio-2016.
O COB, Richer e Rocha contestaram a abertura do processo alegando que não há provas de improbidade. Eles argumentam, por exemplo, que a contratação questionada pela PRR2 tem mais de cinco anos e supera o prazo de prescrição.
A PRR2 defendeu que a ação prossiga, pois o recurso não atende a requisitos para ser apreciado (seria preciso atestar um risco iminente de lesão grave ou difícil reparação). A ação foi proposta em outubro de 2014, menos de cinco anos após o MPF tomar ciência dos fatos.
“A decisão contestada não é suscetível de causar ao COB e seus dirigentes uma lesão grave ou de difícil reparação, tendo em vista que tão somente recebeu a ação de improbidade, no decorrer da qual os réus terão ampla oportunidade de defesa e apresentação de provas”, diz o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor da manifestação (contrarrazões) e coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2.
O COB, Richer e Rocha contestaram a abertura do processo alegando que não há provas de improbidade. Eles argumentam, por exemplo, que a contratação questionada pela PRR2 tem mais de cinco anos e supera o prazo de prescrição.
A PRR2 defendeu que a ação prossiga, pois o recurso não atende a requisitos para ser apreciado (seria preciso atestar um risco iminente de lesão grave ou difícil reparação). A ação foi proposta em outubro de 2014, menos de cinco anos após o MPF tomar ciência dos fatos.
“A decisão contestada não é suscetível de causar ao COB e seus dirigentes uma lesão grave ou de difícil reparação, tendo em vista que tão somente recebeu a ação de improbidade, no decorrer da qual os réus terão ampla oportunidade de defesa e apresentação de provas”, diz o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor da manifestação (contrarrazões) e coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2.
O processo inclui ainda outros cinco réus e o recurso, em nome do COB e seus dirigentes, será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo 0013756-19.2014.4.0
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Claudia Cataldi
Jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário