terça-feira, 21 de junho de 2016

PRR/RJ quer punição a PSD por promover pré-candidatos



Propaganda partidária exaltou Índio da Costa e Alexandre Cardoso

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer a cassação de 10 minutos de propaganda partidária do PSD pela promoção indevida de filiados. Um dos beneficiados é o deputado federal Índio da Costa, pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. As inserções irregulares ainda promoveram o prefeito de Duque de Caxias, Alexandre Cardoso, também pré-candidato, e o deputado federal Felipe Bornier, que se desfiliou do partido em março.

No caso de Índio da Costa, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga sustenta que a inserção configura propaganda antecipada. “A forma como a mensagem foi transmitida aos eleitores deixa claro a intenção de Índio da Costa em divulgar e apresentar sua candidatura, antecipada e ilicitamente, ao eleitor”, afirma o procurador. Na peça, Costa diz que não tem “o rabo preso, dono, nem padrinho” ao lembrar que este ano haverá eleição para prefeito e que ele foi relator do projeto da Lei da Ficha Limpa.

Quanto a Alexandre Cardoso e Felipe Bornier, a propaganda é utilizada para destacar feitos pessoais dos filiados. Cardoso lembra que acabou com altos salários na Prefeitura e usou o dinheiro na melhoria de serviços de saúde e educação. Por sua vez, Bornier destaca os projetos de lei que propôs para beneficiar a população da Baixada Fluminense.

“A propaganda confunde e induz a erro o eleitor, na medida em que faz transparecer que a propaganda eleitoral de candidatos a cargos eletivos já teria sido iniciada”, afirma Sidney Madruga.

A Lei n. 9.096/95 estabelece que a propaganda partidária deve apresentar o programa e o ideário da agremiação. Em caso de irregularidade, prevê a cassação de cinco vezes o tempo da inserção ilícita. No caso do PSB, as inserções irregulares foram veiculadas em 24 e 29 de fevereiro, 13 de abril e 16 de maio, no total de dois minutos de propaganda irregular. Por isso, o partido pode ser condenado a perder 10 minutos de propaganda, penalidade que seria aplicada no primeiro semestre de 2017, já que o próximo será de eleições.


fonte:
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Claudia Cataldi
Jornalista I

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